Ouvidora da Mulher, do TRE-PA, destaca importância das políticas afirmativas que possibilitem mais acesso das mulheres nos partidos políticos e nas disputas dos cargos eleitorais

Neste sábado, 8 de março, é celebrado mundialmente o Dia da Mulher. A data é momento de reflexão e debate de diversas questões, inclusive a violência política de gênero.

O site Mulheres em foco conversou com a juíza eleitoral Reijjane Ferreira, ouvidora da mulher do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-Pará).  A Ouvidoria da Mulher é um canal de acolhimento e orientação à mulher em situação de violência política, seja na condição de candidata ou de ocupante de cargo eletivo.

 

Como se caracteriza Violência Política de Gênero?

A violência política de gênero é toda conduta que tenha por finalidade impedir ou restringir o acesso e/ou o exercício de funções públicas. Existem várias formas de violência política de gênero, como a violência física, psicológica, econômica, moral, sexual ou simbólica.

Como atua a Ouvidoria da Mulher?

A Ouvidoria serve como um canal de comunicação para receber e orientar as mulheres sobre seus direitos e quais procedimentos devem ser adotados em caso de sofrerem quaisquer tipos de violência.

É um espaço de acolhimento, de escuta ativa sem qualquer julgamento e após essa escuta faz as orientações e os encaminhamentos, conforme o caso, seja DEAM, Ministério Público, Defensoria Pública, Corregedoria, Serviços de Saúde etc.

A Ouvidoria da Mulher atua, também, em casos de morosidade processual, relacionados a caso de violência contra a mulher, encaminhando ao juiz do feito solicitação para conhecimento, análise e providências cabíveis para a regular tramitação, mantendo a parte interessada informada sobre as medidas adotadas.

Como surgiu a necessidade da criação da ouvidoria da Mulher?

Em 2018, foi editada  a Resolução nº 254, por meio da qual o CNJ institui a Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, definindo diretrizes e ações de prevenção e combate à violência doméstica e familiar e da violência institucional, nos termos da legislação nacional vigente e das normas internacionais de direitos humanos das mulheres como a CEDAW – Convenção para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as Mulheres e a Convenção Interamericana Para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher – Convenção de Belém do Pará.

Também em 2018, o CNJ aprovou a Resolução 255, que estabeleceu a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário e a partir do aprofundamento do debate no Poder Judiciário sobre a Política de Proteção ás Mulheres  de todas as formas de violência e de discriminação inclusive do assédio moral e sexual no ambiente de trabalho, surgiu a necessidade de um órgão dentro do judiciário fosse um canal seguro para o acolhimento, orientação e encaminhamento das mulheres do próprio poder judiciário ou as jurisdicionadas.

Nesse contexto de formulação de uma política judiciária nacional visando alcançar o Objetivo de Desenvolvimento Social n. 5 do ONU que visa a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas tendo como meta acabar com todas as formas de discriminação contra todas as mulheres e meninas em toda parte,  o CNJ instituiu pela Portaria nº 33 a Ouvidoria Nacional da mulher , uma Ouvidoria especializada para atuar no âmbito do Poder Judiciário com o objetivo de facilitar  o acesso à justiça para mulheres em situação de violência e aprimorar os mecanismos de proteção a todas as mulheres , atuando com ações de sensibilização, capacitação e articulação com toda a rede de proteção e prevenção à violência contra as mulheres.

São 93 anos de conquista do voto feminino no Brasil. Qual a sua percepção, como ouvidora da Mulher, acerca da participação das mulheres no processo democrático do Brasil atualmente?

Não há dúvida de que essa foi uma das mais importantes conquistas das mulheres brasileiras no século XX. Se hoje sou uma juíza de Direito e estou neste lugar de Ouvidora da Mulher é porque mulheres como Bertha Lutz, Leolinda Daltro, Alzira Soriano, Celina Guimarães, Eneida de Moraes e tantas outras mulheres que se dedicaram ao movimento sufragista no Brasil e com muita luta conquistaram esse direito para garantia de participação política das mulheres tão necessário ao fortalecimento da democracia. Contudo é importante dizer que o direito de votar e de ser votada, não tem garantido a igualdade política. Estamos nos aproximando de um século dessa conquista e ainda existem muitos obstáculos à efetiva participação das mulheres em condições igualitárias para o acesso e exercício dos cargos públicos.  Na busca de eliminar esse desequilíbrio de gênero, são necessárias ações afirmativas, como as cotas de gênero.

A conquista do voto feminino há 93 anos foi de grande importância para o exercício da cidadania das mulheres, mas a luta das mulheres por igualdade na política continua. As mulheres mesmo com todos os obstáculos para ocupar os espaços públicos tem dado grande contribuição para o aprimoramento da democracia. Não se pode olvidar da bancada feminina na Constituinte – “O lobby do batom”. Se hoje temos um artigo na Constituição que diz que homens e mulheres são iguais é porque tivemos essas 26 mulheres na Constituinte, que não mediram esforços para garantir que constasse da Carta Magna da Nação o direito a licença maternidade de 120 dias, a proteção das mulheres no mercado de trabalho, a proibição de diferença salarial e tantos outros direitos no âmbito da família, do trabalho, dos direitos reprodutivos, etc, que até a Constituição de 1988 não existiam.

Ainda é muito baixa a representatividade feminina nos cargos de chefia do poder executivo e nas casas legislativas, por isso a importância das políticas afirmativas que possibilitem mais acesso das mulheres nos partidos políticos e nas disputas dos cargos eleitorais.

 

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